A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (15) proposta que altera a legislação sobre trabalho temporário e regulamenta a prestação de serviços (terceirização). O texto aprovado foi o substitutivo do Senado, com modificações, ao Projeto de Lei 4302/98, do Executivo. Ele resgata alguns dispositivos aprovados na Câmara em 2000 que tinham sido modificados pelos senadores, como o que estabelece a responsabilidade solidária da empresa contratante quanto aos direitos trabalhistas. O substitutivo aprovado no Senado estabelecia que a empresa contratante respondia subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação de serviço. Na prática, a empresa contratante só poderia ser executada para pagamentos de direitos após esgotada tentativa de fazer a prestadora de serviço pagar. Com a responsabilidade solidária, o trabalhador pode entrar na Justiça para receber diretamente da empresa contratante. Outra mudança que a comissão fez no substitutivo do Senado foi acabar com a permissão de que trabalhadores temporários sejam contratados para substituir os empregados em greve, nos casos previstos em lei - greve declarada abusiva e paralisação de serviços essenciais. A comissão acabou também com a anistia para débitos, penalidades e multas impostas com base na legislação trabalhista concedida às empresas que contratavam serviços de terceirização. Direitos iguais Apesar das mudanças aprovadas, a Comissão do Trabalho manteve a versão do Senado, que incorpora alguns benefícios não previstos no texto anterior da Câmara. Por exemplo, são de responsabilidade da empresa contratante as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. É também garantido ao trabalhador o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição disponível para os empregados da empresa contratante. O projeto estabelece também que a subordinação dos trabalhadores é à empresa prestadora de serviço que os contrata, remunera e dirige o trabalho. O substitutivo ainda proíbe que a empresa contratante use o terceirizado em atividades distintas daquelas que foram o motivo da contratação. Em relação ao trabalho temporário, a proposta determina que terá prazo máximo de seis meses, mas existe possibilidade de prorrogação. Avanço O relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO), destaca que o texto disciplina o mercado de trabalho. "Ainda não é o ideal, mas é um avanço importante em direção ao que hoje a jurisprudência tem decidido. Vai facilitar e melhorar a vida desses trabalhadores. A empresa que contratar mão-de-obra terceirizada também será responsável pela segurança do trabalhador. Então, é uma série de vantagens que hoje esse pessoal que fica desprotegido passará a ter." A matéria tramita no Congresso há dez anos e divide opiniões de parlamentares e entidades representativas dos empresários e trabalhadores. Segundo o relator da Subcomissão Permanente de Serviços Terceirizados da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PV-SP), as centrais sindicais, os empresários e o governo negociam um outro projeto de lei, mais moderno, a fim de atualizar a solução para vários problemas que atingem hoje os trabalhadores temporários e terceirizados. Tramitação O texto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para então ser submetido à análise do Plenário da Câmara.