O Governo do Estado concedeu incentivo fiscal para as operações de venda e as prestações de serviços de transporte da produção própria dos produtores rurais do Estado, conforme a Lei 726/09, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho.
A medida tem como finalidade proporcionar aos produtores rurais do Estado melhores condições de competitividade no mercado consumidor interno.
A Lei também concedeu consideráveis descontos sobre as multas instituídas na Legislação Tributária do Estado. Dessa forma, os contribuintes têm uma oportunidade de quitar débitos contraídos junto ao Erário estadual.
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Os descontos variam de 40% a 75%. O percentual de 40% sobre o valor total da multa será concedido no caso do contribuinte confessar a dívida através do pedido de parcelamento. Esse desconto poderá ser dado em qualquer fase de cobrança administrativa do débito e independentemente do número de parcelas.
Se quitar o débito no prazo de liquidação fixado na intimação da decisão condenatória de segunda instância o desconto será de 50%. Esse percentual passará a ser de 60% se o contribuinte renunciar ao recurso para segunda instância administrativa e pagar o débito no prazo.
O desconto de 75% será dado aos contribuintes ou responsáveis que renunciar à defesa e pagar o débito no prazo da renúncia.