A partir do dia 1º de dezembro as empresas optantes do Simples Nacional que solicitarem cadastro e reativação junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) deverão apresentar alguns documentos, conforme determina a legislação estadual.
Essa medida se aplica também aos contribuintes que requererem isenção de diferencial, conforme determina o Decreto estadual nº 10.041/09. Os documentos a serem apresentados são o PGDAS (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples), ainda que a receita tenha sido zero, e o DASN (Documento Anual do Simples Nacional).
A fiscal de tributo estadual, Irani Barreiro, explicou que, no caso de reativação e cadastro junto à Sefaz, o contribuinte deve também apresentar os comprovantes de pagamento que aparecem em aberto nas Declarações Anuais 2007/2008 e nos PGDAS/2009.
Assessoria de Comunicação da SEFAZ/RR
Marilena Freitas
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