Fonte: LegisWeb
Através do Decreto nº 44.413/2013 - DOE RJ de 30.09.2013, foi prorrogado o prazo para parcelamento do ICMS relativo ao levantamento de estoque de produtos alimentícios ingressos no regime de substituição tributária por força do Decreto nº 44.318/2013, devendo a solicitação do parcelamento ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18.10.2013 e a primeira quota ou quota única ser paga até 20.11.2013. As demais parcelas devem ser pagas até o dia 20 dos meses subsequentes.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- RJ - Empresas no Rio de Janeiro poderão ser abertas em 3 dias
- RJ - Guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS) alteração no prazo de entrega
- RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo
- RJ - Homolognet passará a ser obrigatório no Estado do Rio de Janeiro
- RJ - Sefaz fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado