Por meio da Resolução SEFAZ nº 715/2014 - DOE de 04.02.2014 o Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, altera, do dia 10 para até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, o prazo para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
Nota LegisWeb: A Resolução SEFAZ nº 715/2014 é válida a partir da data de sua publicação, entende-se que o novo prazo é válido em relação à apuração de fevereiro de 2014, podendo a GIA-ICMS correspondente a tal mês ser entregue até 18.03.2014.
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