Por intermédio do Decreto 43.922, de 1-11-2012, publicado no DO-RJ de 5-11-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promove ajustes na lista de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS para excluir os fios dentais e enxaguantes bucais da lista de produtos farmacêuticos, tendo em vista que os mesmos fazem parte da relação de produtos de higiene pessoal desde 1-11-2012, conforme determina o Decreto 43.889/2012.
O Decreto 43.922/2012 também amplia o benefício da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 13%, nas operações de saída interna promovidas por industrial, importador, distribuidor ou atacadista com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 e no Decreto 35.418/2004.
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