Fonte: LegisWeb
Por intermédio da Lei 6.180, de 15-3-2012, publicada no DO-RJ de 16-3-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou as normas que concedem parcelamento especial para regularização de ICMS decorrentes de importações de equipamentos, sem similar nacional, realizadas por estabelecimento médico-hospitalar no período de 1-1-2002 a 15-4-2008.
O pagamento poderá ser realizado mediante prestação de serviços médicos, diretamente pelas empresas devedoras em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em quantidade de atendimentos suficiente para perfazer o valor total do débito de ICMS.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- RJ - Empresas no Rio de Janeiro poderão ser abertas em 3 dias
- RJ - Guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS) alteração no prazo de entrega
- RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo
- RJ - Homolognet passará a ser obrigatório no Estado do Rio de Janeiro
- RJ - Sefaz fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado