Fonte: LegisWeb
A legislação do Estado do Rio de Janeiro foi alterada pela Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011), que estabeleceu novas regras acerca da arrecadação de tributos e outras receitas estaduais - em especial quanto à emissão do DARJ e da GNRE. Os efeitos das novas regras são a partir de 01.01.2012.
Os contribuintes de outros Estados com tributos devidos ao Estado do Rio de Janeiro recolhidos por meio da GNRE, deverão emitir este documento no Portal de Pagamentos. Não será mais possível a emissão da GNRE pelo sistema off-line.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- RJ - Empresas no Rio de Janeiro poderão ser abertas em 3 dias
- RJ - Guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS) alteração no prazo de entrega
- RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo
- RJ - Homolognet passará a ser obrigatório no Estado do Rio de Janeiro
- RJ - Sefaz fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado