O Secretário da Fazenda, por meio da Resolução SEFAZ nº 463/2011 (DOE de 22.12.2011), prorroga a permissão de utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 04/10.
Fica autorizada a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, existente nos estoques dos contribuintes em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 04/10, até que seja exaurido esse estoque ou até 31 de dezembro de 2011, devendo ser considerado como final o prazo que ocorrer primeiro. Para isto, o contribuinte deverá anotar no livro RUDFTO o estoque de bobinas térmicas existente em 1/10/2011, indicando o número e data do documento fiscal de aquisição e a identificação do fornecedor.
Por fim, convalidou a utilização do estoque de bobinas utilizado no período compreendido entre 1/10/2011 e 22/12/2012.
Nota LegisWeb: Ressalta-se que esta legislação foi publicada com numeração já utilizada anteriormente. Portanto, possivelmente, haverá nova publicação retificando e, assim, atribuindo nova numeração a esta norma.
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