Fonte: LegisWeb
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 447, de 31.10.2011 (DOE de 01.11.2011), concedeu prorrogação de prazo de pagamento do ICMS dos parcelamentos e outras receitas com vencimento em 31 de outubro e 1º de novembro de 2011 em virtude de problemas técnicos no Portal da Secretária de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ).
O prazo para pagamento é o dia 03 de novembro de 2011.
Esta Resolução entra em vigência a partir de sua publicação.
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