Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes do Simples Nacional, devem transmitir a Declan, exclusivamente pela internet, até 30-6-2011. A Declan retificadora deve ser entregue até 8-7-2011.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização são obrigadas a entregar a DASN – Complementar – RJ até 31-7-2011 e a retificada até 8-8-2011.
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