O contribuinte substituído, relativamente aos estoques existentes em 31 de março de 2009, nos casos onde ocorreram redução de alíquotas dos produtos sujeitos a substituição tributária (Rações tipo PET, água mineral, sorvete e peças e acessórios automotivos), poderá solicitar recuperação do crédito do imposto do valor correspondente à diferença entre a aplicação da alíquota até então vigente e a prevista na Lei nº 16.016/2008.
O contribuinte substituído, relativamente aos estoques existentes em 31 de março de 2009, nos casos onde ocorreram majoração de alíquotas dos produtos sujeitos a substituição tributária (Cervejas, inclusive chope, cigarros e derivados de fumo, gasolina e alcool anidro), deverá recolher o ICMS do valor correspondente à diferença entre a aplicação das alíquotas até então vigentes e as previstas na Lei nº 16.016/2008.
Para saber mais, consultar o Decreto nº 4499/2009.
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