Fonte: LegisWeb
Através dos Protocolos ICMS 30 a 32, de 15-3-2013, publicados no DO-U de 19-3-2013, o Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal estabeleceram o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e material de limpeza, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo das referidas unidades da Federação.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- MG - Declarações do VAF podem garantir repasse de 25% do ICMS
- MG Secretaria da Fazenda orienta sobre a entrega da DAMEF/VAF 2014
- MG - Não incidência da taxa de expediente nas guias da DES e do BHISS Digital
- MG - Lei que prevê cobrança do ISSQN gera polêmica em cidades da região
- MG - Alíquotas reduzidas e benefícios fiscais prorrogação para 31.01.2015