A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio das Gerências de Tributos Mobiliários, comunica que conforme previsto na Lei 10.693/13, que alterou o item VI da tabela I anexa a Lei 5.641/89, a partir de 31 de março de 2014 as guias de recolhimento do ISSQN próprio geradas na DES e no portal BHISS Digital não mais terão a cobrança da taxa de expediente.
Por este motivo, desde esta data foi disponibilizada na internet uma nova versão da DES (Versão 3.01 - Build 036) que atualiza o sistema para exclusão desta taxa nas guias de recolhimento. No portal BHISS Digital as funcionalidades de geração de guias também já foram atualizadas no mesmo sentido.
As guias de recolhimento do ISSQN fonte não sofreram alterações tendo em vista que já não havia a cobrança desta taxa.
Ressaltamos que a não incidência da taxa de expediente vale para as guias geradas na DES, na internet e nas situações em que a guia for emitida e entregue diretamente ao interessado na repartição pública.
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