Fonte: LegisWeb
Por meio do Decreto 45.948, de 2-4-2012, publicado no DO-MG de 3-4-2012, foi estabelecido que o valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de 2% devido no período de 28 a 31-3-2012, será recolhido no mesmo prazo estabelecido para recolhimento do adicional relativo às operações efetuadas no mês de abril.
O adicional é devido nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final, com as seguintes mercadorias:
- cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço e produtos de tabacaria; e
- armas.
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