Fonte: LegisWeb
Por meio do Decreto nº 45.718/2011 - DOE MG de 03.09.2011, o Fisco mineiro alterou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado concedido no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes Pró-Giro) passando a dispor que, no caso de financiamento concedido a destilarias produtoras de álcool, nas saídas internas de álcool carburante de produção própria, alcançadas ou não pelo diferimento, o débito será resultado da aplicação da alíquota de 22% sobre a respectiva base de cálculo.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- MG - Declarações do VAF podem garantir repasse de 25% do ICMS
- MG Secretaria da Fazenda orienta sobre a entrega da DAMEF/VAF 2014
- MG - Não incidência da taxa de expediente nas guias da DES e do BHISS Digital
- MG - Lei que prevê cobrança do ISSQN gera polêmica em cidades da região
- MG - Alíquotas reduzidas e benefícios fiscais prorrogação para 31.01.2015