Vence no próximo dia 30 o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, relativa a 2010. Devida pelos proprietários e ocupantes de imóveis comerciais, industriais e de serviços, situados em municípios de regiões metropolitanas e outros que contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MG) a taxa é calculada com base no risco de incêndio da atividade exercida pelo contribuinte e na área do imóvel.
O pagamento será efetuado por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) já encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) aos contribuintes. Aqueles que por algum motivo não receberam esse documento deverão usar o aplicativo disponibilizado no site www.fazenda.mg.gov.br >> Documentos de Arrecadação >> Taxa de Incêndio e realizar a reemissão do DAE, informando o CPF ou o CNPJ.
Caso haja alguma divergência entre os dados lançados e os dados reais, o contribuinte deve comparecer à Administração Fazendária mais próxima com a documentação que comprove o erro e solicitar a correção. Os valores arrecadados com a Taxa de incêndio são integralmente repassados ao Corpo de Bombeiros Militar para investimentos em equipamentos e treinamento de pessoal . Em 2009, foram arrecadados R$ 43,7 milhões.
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