Fonte: LegisWeb
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- Ba - Sefaz inicia arrolamento de bens de contribuintes do ICMS
- BA - Prefeitura de Salvador adia prazo para parcelar dívidas municipal até dia 30 de junho
- BA - Débitos do ICMS poderão ser 100% parcelados na Bahia a partir de junho
- BA - Contribuinte do ICMS poderá parcelar 100% dos débitos pelo site da Sefaz
- BA: Sefaz passa a receber denúncias via WhatsApp