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BA - Débitos do ICMS poderão ser 100% parcelados na Bahia a partir de junho

A nova regra entrará em vigor a partir do dia 1º de junho.

De acordo com decreto publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em até 60 meses, através do site da Sefaz. A nova regra entrará em vigor a partir do dia 1º de junho. Antes do decreto, o parcelamento online era limitado a débitos de até R$ 20 mil.

Com o processo totalmente informatizado, será possível fazer a operação sem precisar se dirigir a uma unidade da Sefaz-Ba. O decreto regulamenta ainda o arrolamento administrativo de bens dos devedores, como parte do processo de recuperação de créditos tributários.

Essas medidas implementadas pelo governo do Estado tem como objetivo incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos. As ações foram propostas e estão sendo articuladas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-BA e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ).

Em 2013, 70% dos pedidos de parcelamento foram feitos via atendimento presencial: do total de 19.372 solicitações, 13.415 foram feitas em unidades de atendimento da Sefaz em todo o estado. “A partir de agora, a grande maioria dos contribuintes terá mais facilidade e comodidade para quitar as suas dívidas”, observa o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. 

Ele lembra que este é um dos 113 serviços online disponíveis no site da Sefaz-BA. O secretário destaca ainda que a Secretaria trabalha cada vez mais intensivamente na web, também no que diz respeito à fiscalização eletrônica, por intermédio de operações baseadas no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Parcela Mínima

Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300. De acordo com José Luiz Souza, superintendente de Administração Tributária da Sefaz, o parcelamento simplifica o relacionamento dos contribuintes com a Secretaria. “Os pedidos de parcelamento vão ficar mais rápidos e dinâmicos, sem qualquer burocracia”. Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido, explica, basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte.

Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil. Caso o contribuinte solicite o parcelamento através do canal Inspetoria Eletrônica, no site da Sefaz, e depois interrompa o pagamento das parcelas, um novo pedido para regularização dos débitos só poderá ser feito em uma das unidades de atendimento presencial da Secretaria, na capital e no interior.

 Ao fazer o novo pedido de parcelamento de débito interrompido, o contribuinte terá que quitar 10% de seu débito.

O contribuinte deverá, ainda, optar por uma única data de vencimento das parcelas. As possibilidades são os dias 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.

 

 

Outras EstaduaisDo dia 30 de May de 2014