Para saber qual a modalidade frete poderá ser utilizada na sua NF-e você precisa primeiro entender qual a opção mais adequada que se encaixa na sua necessidade, se o frete será CIF ou FOB.
Vamos entender:
- CIF - A sigla CIF vem do inglês “cost, insuranse and freigh”, que quer dier custo, seguro e frete em outras palavras o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário.
- FOB - significa “free on board”, que seria livre a bordo o embarcador é responsável pela mercadoria até o momento da sua coleta. Ou seja, toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.
Com base nisso você já sabe agora qual a opção deverá usar e caso o DANFE esteja com a opção errada do frete ainda é possivel fazer uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica) desde que o CT-e ainda não tenha sido emitido, caso já exista CT-e incluso você deverá solicitar ao transportador que também emitia uma CC-e para o CT-e.
Existem outras opções de frete que também são usadas em alguns casos específicos como:
- Contratação do Frete por conta de Terceiros
É o tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre frete é por conta de terceiros, não sendo o Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
- Transporte Próprio por conta do Remetente
Este tipo de frete é utilizado quando o frete é por conta do remetente, feito por transporte próprio, sem a contratação de uma empresa de transporte.
- Transporte Próprio por conta do Destinatário
Esta opção é utilizada quando o transporte é feito por conta do destinatário, por um veículo próprio e sem a contratação de uma empresa de transporte.
- Sem Ocorrência de Transporte
Esta opção é utilizada quando não há ocorrência de frete na operação da NF-e.
Na duvida procure sempre o seu contador ou um profissional de faturamento.