Trabalhador com os direitos quando o FGTS não é depositado A preocupação com o não depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores é um problema enfrentado por muitos trabalhadores no Brasil. De acordo com Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito trabalhista, é crucial conhecer os passos a seguir quando confrontado com essa irregularidade.
O Primeiro Passo: Dialogar com o RH
Inicialmente, é recomendado que o trabalhador busque esclarecimentos junto ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. Muitas vezes, o atraso ou ausência de depósito pode ser resultado de um problema pontual, especialmente considerando a recente transição para o sistema FGTS Digital.
Caminhos Alternativos
Caso o problema persista e o trabalhador não encontre soluções junto ao RH, existem outras medidas a serem tomadas:
- Denúncia à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): Esta ação resulta na fiscalização administrativa da empresa, visando a regularização dos depósitos.
- Contato com o Sindicato: Reportar a questão ao sindicato da categoria pode mobilizar ações coletivas em defesa dos direitos dos trabalhadores.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): A denúncia, que pode ser feita de forma anônima, leva a uma investigação sobre a prática da empresa.
- Assessoria Jurídica: Em casos onde outras tentativas falham, buscar um advogado especializado pode ser o caminho para a resolução via judicial.
Consequências para Empregadores
Empresas que falham no depósito do FGTS enfrentam sanções, incluindo multas e juros que serão revertidos ao trabalhador, além de possíveis penalidades administrativas.
Para o Trabalhador
Trabalhadores que identificam valores menores que os devidos no FGTS podem sacar o montante disponível e buscar, judicialmente, a diferença não depositada. Importante salientar que a falha no depósito do FGTS pela empresa não afeta o direito ao Seguro-Desemprego em casos de desligamento sem justa causa.
Vigilância é Chave
A advogada Karolen Gualda Beber enfatiza a importância da atenção contínua dos trabalhadores quanto aos depósitos do FGTS. Esse fundo é um direito garantido não apenas a trabalhadores formais, mas também a categorias como domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.