Empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira para enviarem os informes de rendimentos referentes a 2023 aos seus funcionários. O documento é necessário para que os contribuintes possam declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, que acontece entre os meses de março e maio. Termina hoje também o prazo para entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) sem aplicação de multa.
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Caso a empresa não disponibilize o informe de rendimentos até esta quinta-feira, o contribuinte deve formalizar a situação e prosseguir com as informações que possui para prestar contas ao Fisco, orienta o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias.
— Ao contribuinte é recomendado que formalize por e-mail (para a empresa) o não recebimento do documento, e entregue sua DIRPF com as informações que possui, dentro do prazo, para não correr o risco de ser autuado por entrega em atraso — comenta Zacarias.
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O head de auditoria sugere verificar se a informação está disponível no Portal e-CAC, na opção ‘Declarações e Demonstrativos’, e depois em ‘Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadora’. Caso não consiga e também não tenha resposta do empregador, ele recomenda fazer uma denuncia.
— Se o funcionário não obter retorno da empresa, após ter notificado a mesma por e-mail, ele pode proceder com uma denúncia formal para a Receita Federal, para que seja imposta à empresa multa pelo não fornecimento do documento.
Empregador paga multa
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual das fontes pagadoras. Por meio deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos funcionários no ano anterior.
Com o informe, a Receita realiza um cruzamento de informações, verificando a quantia de impostos pagos em 2023 e identificando casos de sonegação. A empresa que não cumprir o prazo de envio estará sujeita a multa.
— A empresa que não fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo legal, último dia útil do mês de fevereiro, está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 41,43, por documento — aponta Zacarias, da Contabilizei.
Funcionários devem ficar atentos
Além disso, o especialista destaca que, se a fonte pagadora prestar alguma informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, pode ser imposta uma multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido.
Por isso, os funcionários devem ficar atentos às informações contidas ou que possam ter sido omitidas no informe, pois “ao transpor tais informações para sua declaração, como contribuinte, ele pode ser autuado por se beneficiar, sabendo ou não da veracidade da mesma”.