Contribuintes que possuem dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda 2023. No entanto, é preciso estar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
Quem tem dependentes e os declara tem um limite de dedução por cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda, tributável ou não, é de R$ 22.847,76 no ano
Como funciona a regra?
A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível figurar como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar em uma declaração.
Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.
Podem constar como dependentes na declaração do IR 2023
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pontos de atenção
Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração como dependente. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.
Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.
Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.
Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.
CPF é obrigatório
Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.
Onde declarar?
Os dependentes vão na ficha Dependentes
- Abra uma nova aba em "Novo" e informe nome e CPF, além do código do dependente;
- Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
- Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
- Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
- Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
- Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.
Com informações da Folha de S.Paulo