Muitos trabalhadores que têm direito ao saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão tendo uma surpresa desagradável ao tentar resgatar os valores: as empresas não pagaram o benefício.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, as denúncias de trabalhadores sobre a falta de pagamento do FGTS pelas empresas aumentaram em 7% nos quatro primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.
O número de casos passou de 8.384 para 9.030 no período. Um fator que incentivou o aumento das denúncias foi a liberação do saque das contas inativas do fundo, anunciada em dezembro do ano passado.
Caso decida entrar com uma ação judicial para cobrar os valores do empregador, é bem provável que o trabalhador perca o prazo de saque, que termina no dia 31 de julho, já que as ações judiciais tendem a demorar meses para serem concluídas.
Mas, neste caso, se o trabalhador comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo final para o saque do FGTS inativo, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do trabalhador”.
Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa..
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação. Ou seja, o saque do dinheiro no fundo referente a um contrato de trabalho atual pode ocorrer apenas nos casos de demissão sem justa causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, por exemplo.
Passo a passo
A recomendação da Caixa e de advogados é de que, caso o trabalhador verifique a falta de pagamento do FGTS pela empresa, que pode ser constatada ao cruzar informações do extrato do FGTS e as informadas na carteira de trabalho, deve procurar primeiramente a própria empresa.
Dânia aponta que o empregador pode ter cometido um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. “Neste contato, a empresa pode passar cópias dos comprovantes. De posse desses documentos, o trabalhador pode questionar a informação no banco”.
Por lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensal em uma conta do FGTS em nome do profissional com carteira assinada. Ele deve ser depositado mês a mês durante toda a vigência do contrato de trabalho, conforme registrado na carteira.