Muitas pessoas ficam em dúvida na hora de fazer o cálculo de horas extras. Este é um tema que sempre gera muitos debates em grande parte das empresas, pois tem relação direta com os custos e a produtividade da companhia.
A maior parte dos funcionários contratados no regime de CLT têm permissão para fazer jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, é comum que seja solicitado um tempo adicional de trabalho pelo contratante. O advogado Gilberto Bento Jr. listou algumas explicações sobre o cálculo de horas extras e outras questões relativas ao tema. Confira:
O tempo adicional deve ser pago com acréscimo de, no mínimo, 50%, caso seja feito entre segunda-feira e sábado. Aos domingos e feriados, deve ser de 100%. Portanto, a hora extra sempre será mais valiosa que a hora normal de trabalho.
É preciso verificar o número de horas mensais trabalhadas, multiplicando por cinco (número máximo de semanas que o mês pode ter) o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente. Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Em um exemplo mais prático, um salário de R$ 2.640,00 seria dividido por 220 horas, resultando em R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora seria adicionado, no mínimo, 50%, fazendo com que houvesse um salto para R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Quando as horas extras são pagas?
O adicional deve ser pago sempre que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem compensação em banco de horas. Também é devido quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou quando este intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro não é concedido.
O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. No entanto, o empregador não tem o direito de exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.
Portanto, é indispensável que o trabalhador fique atento às situações que lhe concedem o direto e saiba como fazer o cálculo de horas extras, para que não trabalhe sem receber da forma correto.