Pagar de forma antecipada pelos minutos da ligação atrai muitos consumidores que desejam economizar com a conta do celular. Porém, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essa não é necessariamente a melhor opção para todos.
Para quem fala muito, por exemplo, compensa ter um plano com pagamentos mensais – pós-pagos –, já que o preço por minuto costuma ser bem inferior.
Porém, caso opte por um plano desse tipo, a entidade orienta que os consumidores fiquem atentos aos serviços oferecidos pelas operadoras: quanto mais cara a franquia, menor o valor cobrado por minuto de ligação.
Celular pré-pago
Para aqueles que possuem um aparelho com linha habilitada pré-paga ou que desejam adquirir um celular desse tipo, o Idec esclarece alguns pontos para o consumidor não ser enganado:
- Portabilidade
A resolução da Anatel que permite ao consumidor manter o número ao trocar de operadora (desde que o DDD seja mantido) também vale para os planos pré-pagos.
- Relatório com as ligações realizadas
Ele deve ser gratuito e conter informações sobre a área de registro de origem, o horário, a data, a duração e o valor de cada chamada. Para solicitar o relatório, basta o consumidor entrar em contato com a central de atendimento da sua operadora.
- Suspensão de serviços
Os consumidores podem pedir suspensão dos serviços sem qualquer custo, desde que o faça apenas uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
- Crédito
Desde 2007, as operadoras não podem mais eliminar os créditos após a data de vencimento. E, quando o consumidor realiza uma recarga, os créditos vencidos voltam a valer. A regulamentação, no entanto, não impede que as empresas limitem sua validade, desde que disponibilizem cartões com duração de 90 a 180 dias.
Além disso, é possível consultar o saldo de créditos de forma gratuita. Para isso, basta ligar para a operadora ou solicitar o envio do valor por mensagem de texto.
Cuidados em relação aos contratos
O Idec ainda destaca que, para o plano pré-pago, também existe um contrato. "Considerando que os chips podem ser encontrados até em bancas de jornal, o acesso ao contrato por meio do site é extremamente necessário, embora devesse estar disponível também nesses pontos de venda", defende a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Assim, a entidade orienta o consumidor que, nos sites de algumas operadoras, o contrato encontra-se no rodapé da página. Ele também pode estar em links denominados "informações adicionais", "mais detalhes", "regulamento" ou algo semelhante.
Em relação às cláusulas abusivas que muitos documentos trazem, saiba que elas são consideradas nulas, segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Elas podem ser contestadas com a Anatel, Procon ou a Justiça, se a operadora insistir em aplicá-las.
Por fim, a entidade lembra que informativos como folhetos de publicidade valem como contrato. Caso a prestação de serviço se dê diferente da anunciada, o consumidor pode exigir o que foi ofertado. "Por isso, guarde sempre todos os papeis", aconselha o Idec.