Gladys Ferraz Magalhães
Isso porque, segundo a Cadmesp (Consultoria em Financiamentos Imobiliários), as empresas consideram um mutuário inadimplente se houver apenas três prestações atrasadas, desconsiderando qualquer problema financeiro que a pessoa possa ter tido somente neste período.
Além disso, o imóvel é levado a leilão sem aviso prévio ao cliente, tirando o direito de defesa do mutuário, o que, de acordo com a entidade, é contra a lei.
O outro lado
Segundo a gerente do departamento jurídico da Abac ( Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), Elaine Gomes, não há administradoras fazendo leilões de forma irregular.
A gerente alega que a maior parte dos consórcios tem como garantia a hipoteca ou a alienação fiduciária, sendo que a primeira prevê ação judicial, que leva aproximadamente cinco anos, e a segunda é feita pelo cartório, não possibilitando a retomada do imóvel sem aviso prévio.
"No caso da alienação fiduciária, o consorciado de posse do bem que se encontra inadimplente recebe uma carta de notificação acusando o não pagamento da conta, se ainda assim não constar o pagamento, é enviada uma segunda notificação e somente depois desta o caso é levado ao cartório, que toma as providências a partir daí", disse.
Orientação
Entre os dias 03 e 10 de agosto, a Cadmesp (www.cadmesp.com.br) oferecerá uma semana de orientação gratuita aos mutuários da região do Grande ABC. Na ocasião, a entidade também falará de outros problemas como as taxas de juros incorretas, as altas taxas administrativas, irregularidades nas regras de gestação do contrato, entre outros.