Justiça julga procedente ação da Alerj que pede composição de perdas do Plano Bresser A Caixa Econômica Federal (CEF) será obrigada a restituir aos titulares de caderneta de poupança, com aniversário entre 1º de junho de 1987 e 15 de junho de 1987, o percentual de 8,04%, acrescidos de juros remuneratórios, correção monetária (com base na tabela de precatórios da Justiça Federal), e mais 1% de juro moratório da Justiça Federal a contar de 1987. Esta foi a decisão da juíza Wellêda Bivar Soares Dias Neta, da 24ª Vara Federal, que julgou procedente a ação da Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra a CEF, visando a garantir os direitos dos poupadores do banco que tiveram perdas indevidas com o Plano Bresser, em junho daquele ano. - A decisão da Justiça vem corrigir um grave erro que perdurava há vários anos. Assim, os poupadores terão de volta o dinheiro que lhes foi tirado indevidamente e que pertence a eles por direito - declarou a presidente da Comissão da Alerj, deputada Cidinha Campos. Com a resolução 1.338, de 15 de junho de 1987, o Banco Central modificou as regras para remuneração das cadernetas de poupança. O Plano Bresser substituiu o IPC, índice usado para remunerar as cadernetas de poupança, e as Letras do Banco Central (LBC). Em junho de 1987 a variação foi, respectivamente, de 26,06% e de 18,02%. Caixa Econômica vai recorrer da sentença O que a ação contesta é o uso do novo critério de remuneração nas aplicações anteriores ao dia 15 de junho de 1987, antes do novo plano econômico. Na avaliação da comissão, a correção deveria ter sido feita pela variação do IPC e não pelo índice da LBC, o que acarretou perda de 8,04% aos poupadores. A Caixa Econômica Federal informou que recorrerá da decisão e que, por isso, a sentença ainda não é aplicável de forma plena. O banco destaca que mesmo após a sentença do tribunal cabem recursos a instâncias superiores. (Luciana Casemiro)