Por Nilton Serson
No dinâmico mundo dos mercados de capitais, empresas buscam diversos objetivos para prosperar, um dos quais é a capitalização por meio da abertura de seu capital a investimentos externos. Tal estratégia visa não apenas o crescimento empresarial, mas também uma maior independência das flutuantes taxas de juros e das condições impostas por instituições financeiras. Esse processo de convidar investidores a aplicar seus recursos em empresas, com a promessa de compartilhar lucros, se mostra não apenas uma prática comum, mas fundamental para a economia moderna.
Dentre os atores desse cenário, o acionista-controlador surge com uma importância inegável. Segundo o artigo 116 da Lei das S/A, o controlador, aquele que detém o poder decisório na empresa por possuir a maior parcela de ações com direito a voto, tem o dever de nortear a companhia para que esta cumpra sua função social e realize seus objetivos, sempre agindo no interesse coletivo.
Este marco legal, contudo, não é apenas um guia para a boa conduta, mas também uma salvaguarda contra o abuso de poder. Os artigos 116 e 117 delineiam claramente as responsabilidades do controlador, destacando que atos de gestão que prejudiquem a empresa ou que visem benefícios pessoais em detrimento dos interesses dos minoritários ou da própria sociedade são inadmissíveis e passíveis de sanções.
Recentes eventos envolvendo a Petrobras, a maior empresa pública do Brasil, ilustram como práticas que aparentemente favorecem a gestão ou o governo em turno podem, na verdade, ser prejudiciais ao corpo de acionistas e à própria companhia. Discussões sobre a distribuição de lucros extraordinários pela Petrobras, especialmente em um contexto em que declarações do presidente Lula indicam uma preferência pela retenção desses lucros em favor de projetos de interesse político, acendem o debate sobre o papel do Estado e de seus representantes na gestão de empresas de capital misto.
É preciso questionar até que ponto ações governamentais, que direcionam as políticas de empresas estatais para objetivos políticos específicos, se alinham com os princípios de gestão responsável e transparente que deveriam reger tais instituições. A Petrobras, por sua natureza de capital misto, não está isenta das obrigações e responsabilidades que qualquer empresa de capital aberto deve observar, seja na busca por lucro, no pagamento de impostos, ou na equidade de tratamento entre seus acionistas.
Nesse contexto, a perda substancial de valor de mercado da Petrobras em um único dia, supostamente em resposta a políticas de distribuição de lucros vistas como contrárias aos interesses dos investidores, reforça a necessidade de uma fiscalização rigorosa e de mecanismos de responsabilização claros para os gestores públicos e controladores que atuam em desacordo com as normativas legais e os interesses coletivos.
A convocação para ação legal por parte de acionistas e advogados, como sugerido por figuras do meio econômico, reflete não apenas a urgência em se buscar reparação por perdas financeiras, mas também a importância de se reafirmar os princípios de justiça, transparência e responsabilidade na gestão corporativa. Tal mobilização pode ser um passo crucial para garantir que desmandos e práticas abusivas sejam não apenas identificados, mas efetivamente coibidos.
Em suma, enquanto o mercado de capitais oferece às empresas uma via vital para a capitalização e crescimento, a integridade desse sistema depende da aderência rigorosa a princípios éticos e legais. A situação da Petrobras serve como um lembrete contundente de que, no coração da governança corporativa, deve residir o compromisso inabalável com a responsabilidade social e o respeito aos direitos e expectativas de todos os acionistas.