Com o interesse crescente por investimentos baseados no uso de criptomoedas, aumentam também os casos de golpes. Desde os de maiores proporções, que ganham a mídia por envolverem famosos e quantias altas, até os de menor investimento, golpes por meio de moedas digitais acontecem todos os dias. Para se ter uma ideia, entre outubro de 2020 e março de 2021, cerca de 7 mil pessoas nos Estados Unidos denunciaram tentativas de fraudes e golpes envolvendo criptomoedas ao FTC (a autoridade de regulação comercial nos EUA) chegando a 80 milhões de dólares em perdas. Comparado com o mesmo período de 2019-2020, o aumento foi de 1.000%, algo estrondoso.
Mas, afinal, quais os aspectos legais envolvidos nesse tema? É preciso entender, primeiro, que embora as Criptomoedas não sejam regulamentadas, e sequer consideradas “moeda” pelo Banco Central, a simples compra ou venda desses ativos não caracteriza, por si só, qualquer crime.
“Situação diversa ocorrerá se o modelo de negócio da suposta ‘Exchange’ configurar crime contra a economia popular, ou estelionato (art. 171, do Código Penal), como por exemplo, no oferecimento de investimentos com espécies de criptomoedas que não existem. Assim, se a operação da ‘Exchange’ não for considerada crime, os investimentos em criptomoedas serão considerados legítimos”, explica Fabrício Polido, advogado especialista em Direito Digital e sócio do LO Baptista.
Por ser um tema novo, a falta de conhecimento facilita os golpes, que podem ser desde simples e-mails de phishing até golpes avançados e de crime organizado. Alguns relatórios mostram que golpes relacionados a criptomoedas muito têm a ver com a engenharia social, ou seja, utilização de artimanhas para enganar ou confundir os usuários.
Algumas modalidades de golpe, com grande destaque recentemente são os “puxões de tapete” e o golpe no aluguel de criptomoedas. No primeiro caso, um desenvolvedor do criptoativo compra uma quantidade enorme da própria moeda, para que ela seja valorizada e, na sequência, vende quase todo o montante, derrubando o valor da criptomoeda, acontecem quase todos os dias. De acordo com o relatório da Chainalysis, 40% das fraudes com criptomoedas em 2021 foram por conta dos “puxões de tapete”. Já no golpe do aluguel, um comprador oferece altos rendimentos pelo “aluguel” de criptomoedas e, no fim, não repassa o valor devido aos clientes.
Para aqueles que estão pensando em investir em criptomoedas, Fabrício Polido deixa algumas recomendações:
- Ao negociar com um vendedor independente, na modalidade conhecida como p2p (peer-to-peer), onde prevalece o boca-a-boca, o cuidado deve ser redobrado.
- Busque referências, pessoas de renome, e tome cuidado com “fakes”. Atenção especialmente com possíveis perfis falsos em redes sociais.
- E não menos importante, estar ciente das possíveis medidas legais em caso de golpe, (crime contra a economia popular, ou estelionato).
“Além disso, outro importante ponto e estar ciente das obrigações legais relativas à tributação de impostos. Isso porque as vendas de criptomoedas estão sujeitas a tributação de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Vendas de valor inferior a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Mas, acima desse valor, incide 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, com uma tabela progressiva para ganhos que superem esta faixa”, finaliza.
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