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Renúncia fiscal à pesquisa de tratamentos para COVID-19

Como sabe, está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 2306/2020), que estabelece incentivos fiscais para empresas que firmarem parcerias com pesquisas relacionadas ao combate da COVID-19

Como sabe, está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 2306/2020), que estabelece incentivos fiscais para empresas que firmarem parcerias com pesquisas relacionadas ao combate da COVID-19. A PL foi criada pelas deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP), e tem como objetivo reduzir em até 6% o imposto de renda de laboratórios privados e centros de pesquisa públicos focados em estudos sobre o coronavírus. A renúncia fiscal nesse momento de emergência global, aparece para auxiliar os pesquisadores na busca pela redução do número de casos, tendo em vista que hoje, o Brasil, já contabiliza mais de 127 mil mortes e 4,1 milhões de infectados pelo vírus.

O Projeto de Lei é bem similar a Lei do Bem (11.196/05), que cria concessões de incentivos fiscais para empresas realizarem pesquisas de inovação tecnológica. A diferença, é que a renúncia fiscal é destinada exclusivamente para corporações e grupos focados no desenvolvimentos de estudos sobre o coronavírus.

Para repercutir esse tema e mostrar como essa lei funcionaria na prática dentro das empresas, gostaria de sugerir uma entrevista exclusiva com o Relações Institucionais do FI Group, Raphael Telles. O executivo é especialista no segmento de financiamentos para PD&I e poderá opinar sobre os principais benefícios, o processo de viabilização e também o impacto deste tipo incentivo para as empresas do país.