Desde o final de 2007, quando foi promulgada a lei 11.638, o Brasil passou a viver uma nova realidade com sua introdução no cenário das normas internacionais de contabilidade. A convergência do padrão brasileiro aos IFRS - International Financial Reporting Standards permitirá, além da própria modernização de nossas regras contábeis, a melhor inserção das empresas nacionais no mercado global.
O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade está sendo implementado gradualmente, tendo sido iniciado em 2008 e com previsão de término em 2010. Inicialmente, apenas as companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras teriam que publicar suas demonstrações contábeis de 2010 já adotando plenamente as novas regras inspiradas no padrão internacional.
Posteriormente, com o advento da lei 11.638, as chamadas sociedades de grande porte e as demais sociedades anônimas também passaram a ter a obrigatoriedade de registrar suas demonstrações contábeis em IFRS.
Agora, está em discussão o fato de que todas as empresas e entidades sejam obrigadas a utilizar as normas internacionais em 2010, o que criará um padrão contábil único para todos os empreendimentos, independente do seu tamanho. Dada a complexidade de algumas questões em IFRS, uma regra especifica para empresas e entidades de pequeno e médio porte está sendo criada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade para facilitar o entendimento deste grupo em relação às novas regras contábeis.
De forma muito positiva, podemos ressaltar que o primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008 efetuadas no início deste ano, foi muito bem sucedido, incorporando às demonstrações contábeis elementos como o impairment e o ajuste a valor presente, entre outros pontos do padrão internacional.
Como comentado acima, as sociedades de grande porte – que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano ou que possuem ativos de mais de R$ 240 milhões – devem fazer sua contabilidade levando em consideração as novas normas, mesmo não sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações. Como a lei 11.638 não estabelece punições para as empresas que não a cumprem, algumas delas têm relutado em adotar o padrão renovado, bem como se negado a auditar suas demonstrações contábeis.
O que os gestores dessas grandes corporações de capital fechado parecem não ter percebido ainda é que, mesmo não havendo a obrigatoriedade de publicação de balanços para estas companhias, o cada vez mais global mercado financeiro está se fechando para organizações que não são transparentes. Para conceder crédito, as instituições financeiras têm exigido de seus tomadores a apresentação de demonstrações financeiras de acordo com o padrão atualmente vigente. Sem esta adequação, as taxas de juros cobradas por essas instituições podem ser ampliadas, ou a concessão do crédito pode ser simplesmente negada.
Há ainda os investidores de capital de risco, que formam os chamados fundos de private equity. Diante da própria característica dos investimentos realizados por esses fundos, que logicamente envolvem riscos que precisam ser ponderados, a gestão das empresas tomadoras é analisada com profundidade. Entre as exigências estabelecidas por estes fundos para que o investimento seja aprovado está a apresentação de demonstrações financeiras da tomadora, sendo em alguns casos necessário reunir registros de dados relativos a pelo menos dois anos.
Vale lembrar que para se tomar crédito no exterior também é essencial que sejam disponibilizadas demonstrações contábeis das corporações de forma compreensível, isto é, que estejam em uma linguagem utilizada internacionalmente. Hoje, o padrão em IFRS é usado ou está em adoção em mais de cem países do mundo. Portanto, as empresas que mantêm sua contabilidade adequada aos padrões contábeis em vigor no Brasil só têm a ganhar em sua relação com o mercado financeiro.
À medida que as normatizações complementares à legislação vigente venham sendo aprovadas pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis (entidade que centraliza a publicação dos pronunciamentos alinhados ao padrão internacional), a tendência é a de que o novo sistema contábil brasileiro se consolide. É certo que as empresas que forem se adequando ao longo do tempo nesse processo de transição estarão mais bem preparadas para atender às exigências impostas pelo mercado.
Não há dúvidas de que o Brasil é hoje um ator de destaque no cenário do mercado global, e essa é uma realidade que deve ser valorizada e encarada de frente. As empresas brasileiras mais adequadas a este cenário serão, sem dúvidas, aquelas que terão acesso às melhores oportunidades. Em suma, “é um caminho sem volta”, afinal, pode-se adiar a adoção do novo padrão contábil, mas não será possível fugir dele, até porque “a globalização será para todas as empresas o mesmo que o oxigênio é para os seres vivos”.
*Henrique Campos é sócio-diretor da BDO Trevisan