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SP - EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA - Alteração no prazo para Recolhimento do ICMS

Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011)

Fonte: LegisWeb
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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.254 / 2011 (DOE de 20.08.2011) alterou o artigo 3º do Anexo IV do RICMS-SP com o objetivo de aprimorar a legislação referente ao transporte  rodoviário de carga, definindo o novo prazo de recolhimento do ICMS para os CNAE's descritos abaixo:

46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302.

Sendo assim, o prazo para o recolhimento do ICMS passa a ser no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.

Outras EstaduaisDo dia 24 de August de 2011