Foi prorrogada para 15 de dezembro a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A informação foi passada por meio de Assessoria de Imprensa. Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro, mas atendendo ao apelo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), foi estendido. A portaria CAT 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro.
Esta é uma nova obrigação acessória imposta às micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo optantes pelo sistema simplificado de tributos. De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o prazo curto e as dificuldades técnicas para entrega da exigência levaram a entidade a reivindicar sua suspensão ou a prorrogação do prazo para o seu cumprimento.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, será disponibilizado em breve um processo alternativo, por lote, como opção à transmissão online e com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. De acordo com a secretaria, a STDA é a única obrigação do estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.
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