Contribuintes que ingressaram no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estão com parcelas em atraso ganharam uma oportunidade para regularizar a sua situação. Um decreto (nº 55.534/10) publicado na edição do dia 5 de março do Diário Oficial do Estado (DOE) autoriza a definição de novos prazos de vencimento. A opção pela repactuação do recolhimento do débito deve ser feita entre os dias 15 e 31 de março, no sistema PPI do ICMS, no endereço (www.ppidoicmas.sp.gov.br).
Para obter o benefício, o contribuinte deve ter, necessariamente, pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro do ano passado e que não fora paga num prazo de 90 dias a partir da data de vencimento. Nos casos de mais de uma parcela atrasada, elas terão vencimento fixados em abril deste ano, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais. Assim, quem tem, por exemplo, uma parcela com data prevista para 29 de setembro de 2009, poderá recolher até o dia 29 de abril desde ano.
Todos os débitos serão atualizados. As parcelas com atraso superior a 30 dias serão corrigidas em 5%. Entre 31 a 60 dias de atraso, o acréscimo será de 10%. Atrasos entre 61 a 90 dias terão correção de 20%.
O PPI do ICMS foi instituído em abril de 2007 e o prazo de adesão foi até 30 de novembro de 2008. Pelo programa, os débitos de ICMS poderiam ser quitados de uma única vez, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. Outra opção era pagar em até 15 anos, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros.
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