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Governo de SC espera arrecadar até R$ 400 milhões com programas fiscais

Já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) duas medidas provisórias (MPs) que preveem a implantação de programas de recuperação fiscal (Prefis-SC). Juntas, podem ajudar a recuperar e

Já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) duas medidas provisórias (MPs) que preveem a implantação de programas de recuperação fiscal (Prefis-SC). Juntas, podem ajudar a recuperar entre R$ 200 milhões e R$ 400 milhões para os cofres públicos do Estado.

A expectativa é receber débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de contribuintes inadimplentes. As duas MPs (224/2018 e 225/2018) entraram em tramitação na semana passada. O prazo para serem apreciadas pelos deputados é de até 60 dias.

No ano passado, o Executivo catarinense também lançou programas de recuperação fiscal para os dois impostos. Conforme a assessoria de imprensa do governo, o balanço com a arrecadação naquele ano alcançou, no total, R$ 383,8 milhões, sendo R$ 380,6 milhões de ICMS e R$ 3,2 milhões de ITCMD.

Neste ano, segundo a Alesc, as MPs estabelecem duas faixas de desconto nos juros e multas para os dois impostos: 70% para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou 90% para os demais casos.

Para obter o benefício, o contribuinte, além de efetuar o pagamento até 30 de novembro, deverá abrir mão de qualquer ação judicial ou recurso administrativo referente à dívida. De acordo com a assessoria do governo de SC, não será possível fazer o parcelamento dos débitos desta vez por conta de uma vedação imposta pelo Confaz.

Quem pode e como aderir

Qualquer contribuinte de ICMS que tenha débitos constituídos (declarado, notificado ou inscrito em dívida ativa) até o dia 31 de dezembro de 2017 pode aderir ao programa.

Em relação ao ITCMD, o contribuinte poderá aderir ao programa caso tenha débito declarado vencido ou constituído de ofício, inscrito ou não em dívida ativa, também até dezembro de 2017.

Para aderir aos programas é preciso acessar às aplicações no Sistema de Administração Tributária. Assim, os contadores das empresas vão receber um e-mail circular da DIAT comunicando todas as condições.

No caso de devedores de ITCMD, o acesso poderá ser feito por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (com uso de certificado digital) ou em uma das Gerências Regionais da Fazenda.

Outras EstaduaisDo dia 09 de November de 2018