Pelo Decreto Nº 305, de 14 de junho, o governador Raimundo Colombo concede mais prazo para que as empresas de menor faturamento adotem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A medida atende pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC) à Secretaria da Fazenda.
De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, todas as empresas estariam obrigadas a adotar o sistema digital em 1º de julho deste ano. Essa exigência original foi mantida apenas àquelas que tenham registrado em 2010 saídas superiores a R$ 6 milhões.
As que registraram faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 3,6 milhões ganharam dilação de prazo de seis meses, até 1º de janeiro de 2012.
Para as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, não foi fixado prazo, equalizando as condições de operação com as empresas optantes do Simples Nacional.
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