Fonte: LegisWeb
Por meio do Decreto nº 50.398/2013 - DOE RS de 13.06.2013, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul promoveu ajustes na legislação relativos ao pagamento do imposto, que deve ser efetuado no momento da ocorrência do fato gerador na saída interestadual de mercadoria, promovida por produtor rural, acobertada por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a documento fiscal que será considerado inidôneo caso não possua o registro de evento, o qual será exigido somente da pessoa jurídica.
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