Fonte: LegisWeb
Por meio da Resolução n° 004/2013 (DOE de 25.01.2013), o Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, instituiu cronograma de credenciamento de ofício dos estabelecimentos dos contribuintes varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme disposto no Anexo desta norma, de acordo com os Códigos de Atividade Econômica (CAEs).
Está obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar saídas a varejo.
Nota LegisWeb: Os contribuintes poderão credenciar-se voluntariamente antes do prazo constante no referido cronograma.
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