Fonte: LegisWeb
Através da Instrução Normativa RE nº 51/2012 - DOE RS de 23.07.2012, excepcionalmente, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), na categoria geral, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 1º.01.2012 que não apresentaram podem entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto/2012 até 17.09.2012.
Esse prazo não se aplica àquele que entregou ou entregar os mencionados arquivos em data anterior. Nesse caso, o arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- RS - Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
- RS - Sefaz orienta contribuintes sobre o Imposto de Fronteira
- RS - Sefaz notificará empresas que emitem nota fiscal sem CPF
- RS - Novo piso do ISS não deve comprometer municípios
- RS - O futuro das finanças do Estado