Fonte: LegisWeb
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- RS - Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
- RS - Sefaz orienta contribuintes sobre o Imposto de Fronteira
- RS - Sefaz notificará empresas que emitem nota fiscal sem CPF
- RS - Novo piso do ISS não deve comprometer municípios
- RS - O futuro das finanças do Estado