Programa do Governo do Estado concede isenção ou redução de ICMS a 99% das pequenas e microempresas gaúchas
A partir do dia 1º de abril entrou em vigor a terceira e última etapa do Novo Simples Gaúcho, integralizando a redução de alíquotas, que pode chegar a até 38,82% na faixa com o maior desconto (ver tabela abaixo).
O Programa beneficia com isenção de ICMS ou redução de alíquotas 99% das pequenas e microempresas do Estado.
Com esta terceira fase de implementação do Novo Simples, as pequenas e microempresas gaúchas passam a ter a mesma carga tributária que tinham antes da entrada em vigor do Simples Nacional, em julho de 2007.
A concessão de benefícios fiscais para pequenas e microempresas, que teve início com a isenção em outubro de 2008, só foi possível devido ao cumprimento por parte do Governo do Estado da importante etapa de chegar ao equilíbrio das contas públicas e foi mais uma das contribuições do Ajuste que permitiram ao setor econômico gaúcho enfrentar a crise econômica de 2009 em melhores condições.
A RETOMADA DO SIMPLES PELO GOVERNO YEDA CRUSIUS:
Em 19 de setembro, a governadora Yeda Crusius sancionou a Lei 13.036, de 19-9-2008, que beneficiou as micro e pequenas empresas gaúchas.
A lei isentou, a partir de outubro de 2008, todas as micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 240 mil do pagamento do ICMS. Isso corresponde hoje a cerca de 209 mil empresas ou cerca de 95% das empresas do segmento.
São consideradas micro e pequenas as empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
Foi garantida, ainda, a redução de alíquotas do tributo a empresas com faturamento acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. O benefício da redução de alíquota por faixa de faturamento foi concedido em duas etapas: a primeira em abril de 2009 e a segunda em abril de 2010, ampliando para cerca de 220 mil o número de empresas beneficiadas, ou 99% das micro e pequenas empresas.
O cálculo da redução foi feito de forma a que as empresas tivessem a mesma carga tributária total que tinham antes de entrar em vigor o Simples Nacional, em julho de 2007.
O projeto do governo contemplou sugestões de entidades empresariais e de parlamentares e foi aprovado por unanimidade.
A redução em percentuais a partir de abril de 2010
Faturamento anual (Em R$)
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Redução do ICMS
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de 240.000,01 a 360.000,00
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30,90%
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de 360.000,01 a 480.000,00
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32,81%
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de 480.000,01 a 600.000,00
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19,77%
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de 600.000,01 a 720.000,00
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26,60%
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de 720.000,01 a 840.000,00
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20,77%
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de 840.000,01 a 960.000,00
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9,41%
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de 960.000,01 a 1.080.000,00
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15,31%
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