Fonte: SET-RN
A partir de 1º de dezembro de 2010, o recolhimento do ICMS atualmente efetuado nos Postos Fiscais do Estado, passará a ser feito exclusivamente na rede bancária conveniada.
Os recolhimentos realizados diretamente nos caixas dos bancos conveniados ou nos correspondentes bancários deverão obedecer aos seus respectivos horários de funcionamento, podendo ser utilizados, alternativamente, os terminais de autoatendimento ou a Internet, que estão disponíveis em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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