A criação da Nota Fiscal Eletrônica representou um grande avanço tecnológico para o Fisco brasileiro, proporcionando agilidade, economia e segurança. No entanto, como qualquer sistema eletrônico, o sistema da NF-e está sujeito a panes.
Pensando nisso, foram criados os “mecanismos de contingência”, que visam ajudar os contribuintes em alguma eventualidade que impossibilite a emissão de NF-e.O primeiro a ser disponibilizado foi o Formulário de Segurança, mas, com o súbito aumento do custo, criou-se outra solução que não penalizasse os contribuintes.
Criou-se então a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) que é uma alternativa de emissão de NF-e em caso de eventualidade, com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro é gerado em arquivo magnético que deve ser enviado para o Ambiente Nacional antes do despacho da mercadoria, podendo ser enviado até por linha discada.
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O registro prévio das Notas Fiscais Eletrônicas permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda de origem.
Outra possibilidade é o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), que é uma alternativa utilizada pelos Estados que são autorizadores de NF-e. O Piauí ainda não é uma unidade autorizadora, por isso utiliza o próprio Ambiente Nacional para emissão de suas NF-e.
Para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em contingência permanece o formulário de segurança.
Para maiores informações baixar o Manual do usuário e o de contingência no Portal da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/.