O Governo do Estado do Piauí, através do Decreto 13.888 de 14 de outubro de 2009, concedeu benefício fiscal às operações de flores de vaso e corte praticadas por produtores do Estado.
O Governo reduziu a base de cálculo a 0%, o que equivale à isenção, pois retira totalmente a carga tributária do ICMS que é de 17%. Assim, o custo de comercialização torna-se menor.
A medida visa incentivar o desenvolvimento do cultivo de flores e plantas tropicais no Piauí. A atividade ainda é pequena, com apenas trinta hectares de produção. No entanto, o Estado tem demonstrado vocação para a atividade. Espera-se que com o incentivo fiscal, a produção cresça e a valorização da biodiversidade piauiense também.
Mariana Guedes
Leia tambémNotícias com assunto relacionado
- PI - Mantida decisão que impede Sefaz de cobrar tributo antecipado de mercadorias
- PI - Junta Comercial realiza mutirão para agilizar cadastro de novas empresas
- PI - Sefaz Piauí concede parcelamento do ICMS de dezembro à empresários
- PI - Junta Comercial se prepara para emitir registros em 48h
- PI - SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares