Fonte: LegisWeb
Por meio do Decreto nº 37.112/2011 - DOE PE de 20.09.2011, o Fisco pernambucano alterou o período para aplicação do diferimento do ICMS no tocante aos produtos elencados no art. 13, LXV, do RICMS-PE/1991, destinados à utilização como matéria-prima no correspondente processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado, sendo:
a) 75% - de 1º.07.2001 a 31.03.2005 e de 1º.01 a 31.03.2006;
b) 100% - de 1º.04.2006 a 31.07.2011;
c) 50% - de 1º.08.2011 a 31.12.2013.
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