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PE - Sefaz disponibiliza serviço de carta de correção eletrônica

A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e.

A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:

     

      Produção: https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl

      Homologação:https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl

     

      A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

     

      A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

     

      “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

      (...)

      § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

      I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação

      II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário

      III - a data de emissão ou de saída”.

     

      O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.

     

      Mais informações nos links abaixo:

     

      Nota Técnica 2010.008 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=

      Nota Técnica 2011.003 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ6vBw=

     

      Obs.: Os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e.

Outras EstaduaisDo dia 20 de July de 2011