Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/icms-pr-prazo-para-adesao-do-parcelamento-e-regularizacao-de-creditos-tributarios
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018, estabelecendo o prazo limite, de até 31.10.2019, para o sujeito passivo aderir ao parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fato geradores ocorridos até 31.12.2017, inscritos ou não em dívida ativa.