Encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 088/2010, na qual foram incluídos mais de 9.500 novos estabelecimentos. Para acessar clique aqui.
Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º de abril de 2011, antecipar a data de início da obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2011, mediante requerimento formalizado por representante legal da empresa protocolizado até a data de 25 de janeiro de 2011 na Agência da Receita Estadual – ARE de domicílio de qualquer estabelecimento do contribuinte, no Sistema Integrado de Documentos – SID, e encaminhado à Inspetoria Geral de Fiscalização - IGF / Setor UEE para alteração da data de início da obrigatoriedade.
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