A Lei n. 16.355, sancionada pelo Governador do Estado em 23/12/2009, permite que os créditos tributários relativos ao ITCMD – lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não – sejam pagos com redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento em parcela única até 29/01/2010. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento do débito em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.
Para pagamento à vista de créditos já lançados basta imprimir a GR-PR aqui. No caso de solicitação de parcelamento deve ser preenchido requerimento a ser protocolado pelo contribuinte junto à Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário.
O prazo para protocolar o pedido de parcelamento é 22/01/2009 e o prazo para pagamento à vista (ou da primeira parcela) é 29/01/2009.
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